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As Cortes

 Porque só esporadicamente eram convocadas e estando o poder totalmente concentrado na pessoa do rei, podíamos ser levados a pensar que as Cortes, também por não possuírem declaradamente competências legislativas, estariam muito mais próximas daquilo que são as atribuições e a natureza consultiva do atual Conselho de Estado que do Parlamento.  

Contudo Armindo de Sousa associa de forma inequívoca as Cortes à instituição parlamentar, essa invenção europeia, apelidando-as mesmo de “O Parlamento Medieval Português”, referindo que foram uma sede onde mais do que as vozes do clero e da nobreza, foi a voz do Terceiro Estado que mais se fez ouvir, representando as atas e os textos então elaborados nessas assembleias, importantes fontes históricas que permitem responder a inúmeras questões que a História das Mentalidades coloca.

Se o Parlamento é parte integrante da estrutura governamental, com poderes[1] bem definidos, obedecendo a procedimento regimentais, Sousa, lançando sobre as Cortes o mesmo olhar que delas teriam os contemporâneos, define-as como sub-estruturas da estrutura política global que, pese embora não deterem poder, estavam dotadas duma autoridade amplamente reconhecida, autoridade essa que de facto permitiam-lhes exercer várias daquelas que são as competências do Parlamento moderno, desde logo, propor alterações ou novas medidas legislativas. E neste sentido, podemos falar em poder da autoridade que se impõe, não pelo medo, pela força das armas ou por imposição legal, mas antes pelo respeito que lhe é devido, por estar vocacionada para o serviço de Deus, para o bem da monarquia, honra da terra e proveito dos súbditos que às Cortes recorrem, apelam e se submetem, tal é a sua legitimidade e prestígio. São reservas da consciência nacional, da razão e do bom senso que podiam dar cobertura e credibilizar, também, as próprias decisões régias. Não podem, no entanto, as Cortes ser definidas como instituições ou enquadradas num qualquer modelo que tipifique um órgão do Estado, dado o caracter casual da sua formação e, dir-se-ia também, informal, espontâneo e desregulamentado do seu funcionamento. Teriam sido precisamente estas particularidades que permitiam melhor exprimir e conhecer as vontades e anseios do povo, se faria sentir genuinamente o pulsar das vidas das gentes, através dos seus representantes. Mas estes, deputados das Cortes, não eram meros porta-vozes da plebe, meros transmissores passivos. Embora por vezes respeitassem, sem discussão, sentidos de voto previamente estabelecidos, tinham uma autonomia de decisão e de argumentação próprias que a sua notoriedade lhes concedia. Alega-se que as Cortes não teriam uma representatividade nacional, porque nem todos os concelhos teriam nela representação, porque muitas vezes os deputados, principalmente os do clero e da nobreza, falavam e defendiam causas e pontos de vista muito pessoais, razões para, além da ausência de fundamentos constitucionais, faltarem assim às Cortes legitimidade democrática. Contrapõe Sousa, uma vez mais, recorrendo ao pensamento da época, quando o critério da representatividade não era o número, a escolha por maioria, mas antes a escolha pela qualidade, traduzindo-se numa representatividade corporativa porque, na realidade, faltando-lhe o objetivismo dos números, a escolha pela qualidade estaria sempre impregnada de subjetividade. Pese embora, novamente à luz da época, certo era que consensualmente era pela sociedade civil (este um conceito moderno) reconhecida representatividade e, como acima se viu, autoridade às Cortes. 

 

 



1 Desde logo o poder de representação, mas também legislativo e de fiscalização do poder executivo. 

O Municipalismo

Logo que nasce e durante os primeiros anos de vida, o ser humano encontra-se totalmente vulnerável e dependente de terceiros, dos cuidados maternais e familiares indispensáveis à sua sobrevivência. Uma dependência primordial que antevê depois um adulto eminentemente social, que só no coletivo se realiza e se afirma e que, capaz de se adaptar e até dominar o elemento natural que o rodeia, estará contudo vinculado a uma outra forma de dependência, agora económica e à necessidade de proteção. Esta realidade atingirá a sua maior expressão durante o período da Idade Média, quando o sistema social vigente se traduziu numa forma de submissão do homem a outro, o senhor feudal. Não obstante o sistema dominante, sempre existiram comunidades de homens livres que voluntariamente se uniram num mesmo local, desenvolvendo laços de solidariedade e cumplicidade entre si, onde a par da posse individual, coexistiam os espaços comunitários, realizando-se empreendimentos que só coletivamente podiam ser alcançados. Sendo uma civilização urbana, Roma soube reconhecer e promover à categoria de município inúmeros povoados que, ganhando em autonomia, regiam-se pela Lei romana. O modelo municipal romano, no qual as decisões respeitantes à vida coletiva eram tomadas em comício, iria entrar em decadência ainda antes do período das invasões bárbaras, quando imperaria a autoridade local do conde nomeado pelos reis visigóticos, como governador das cidades e zonas limítrofes. Nas zonas rurais subsistirão as assembleias que, por sua vez, estão ausentes no modelo jurídico-administrativo muçulmano introduzido na península ibérica após as invasões mouras, a partir do Séc. VIII, durante as quais assiste-se a um êxodo de populações e de senhores, retornando as comunidades rurais, entregues a si próprias, aos costumes e modelos jurídicos visigóticos. Durante o período de ocupação muçulmana prevalecerá a governação centralizada, sendo as cidades governadas por representantes do Califa.

Com a Reconquista, num então ainda embrionário reino de Portugal as estruturas de poder local são dominadas pelo senhorialismo, essa versão mais leve do sistema feudal que vigorava nos países da Europa central, particularmente predominante na zona norte, nas fecundas regiões entre Douro e Minho, que pelas suas características geográficas, climáticas e fertilidade dos solos, propiciaram a fixação das populações, constituindo um bastião territorial de tal importância estratégico que importava preservar a todo o custo. As questões geográficas, estratégicas e a forma como a reconquista se processa, de norte para sul, serão determinantes na disseminação dos concelhos, claramente numa primeira fase mais frequentes a sul, onde se concentram também mais e  maiores centros urbanos (vilas)  e se verifica uma maior miscigenação cultural e intercâmbio comercial, atenta a maior proximidade com o mediterrâneo, fatores que favorecem também a disseminação de novas ideias e explicam uma maior abertura à inovação que a existência dos concelhos, independentes do conservadorismo senhorial, comprova.

A atribuição e o domínio das terras por parte dos senhores e das ordens militares surgiu como forma do soberano recompensar o clero, nobres e cavaleiros pela sua participação na jornada de reconquista, ficando a estes reservada a exploração económica e a administração desses territórios, nomeadamente na vertente judicial. Contudo, várias comunidades de homens livres e de grupos de emigrantes francos assumirão especial protagonismo no povoamento dos territórios que sucessivamente vão sendo conquistados às forças muçulmanas ocupantes, sendo fundamentais na sua consolidação. Nos territórios com um cunho marcadamente senhorial, a necessidade de fixar populações para das terras mais remotas se extraírem rendimentos, levará os senhores a condescender e a abdicar parcialmente das suas prorrogativas em face também do desejo crescente das próprias comunidades em se emanciparem, surgindo as primeiras aldeias rurais dotadas de relativa autonomia. Haverão os concelhos de se caracterizar a norte mais por essa ruralidade (julgados), surgindo por regra junto a castelos, igrejas, mosteiros, entrepostos mercantis ou centros artesanais.

A concessão de forais régios, clericais ou laicos, irá disseminar-se por todo o território. Esses instrumentos escritos que criavam ou reconheciam oficialmente as autoridades locais, dotando-as de autonomia, embora neles constassem regras e disposições pelas quais se devia reger a comunidade e as obrigações tributárias para com a Coroa, eram por vezes concedidos a troco, também, de obrigações relacionadas com a defesa do território mediante o comprometimento dos locais em erguerem fortificações e muralhas e disponibilizarem homens para o combate sempre que para tal fossem convocados. Nos concelhos fundados nas zonas fronteiriças, onde deliberadamente a carga fiscal era menor para compensar risco acrescido, constituíam-se milícias municipais, gozando os cavaleiros vilões e os peões, estes com funções mais defensivas, de consideráveis privilégios entre os vizinus, esse estatuto de quem morava no concelho e que só era concedido aos novos habitantes decorrido o prazo de um ano e um dia. Outra preocupação dos monarcas passou pelo apoio a dar aos viajantes e mercadores, garantindo a circulação de bens, com a fundação de localidades ao longo das principais estradas e cruzamentos que acabariam por ser fatores de desenvolvimento e levar à outorga de novos furais.

Apesar de fomentarem o orgulho e o apego dos homens à sua terra, mas potencializando rivalidades regionais, esta fragmentação de autonomias não colocava em risco a coesão do reino, uma vez que os forais só eram concedidos depois de observados vários quesitos, ficando inequivocamente clara a lealdade e obediência direta à Coroa, deixando os senhores laicos ou clericais de servirem de intermediários administrativos e tributários, de poderem exercer o poder de forma prepotente e arbitrária como tantas vezes, até então, se sucedia. Não obstante, abusos continuados na usurpação das melhores terras comunitárias por parte duma nobreza fundiária com menos escrúpulos, foram muitas vezes alvo de denúncia à autoridade régia. Entre os mais antigos forais chega a constar expressamente a proibição dos nobres viverem nos concelhos.

A proliferação de novos concelhos irá trazer consigo o incremento da influência do poder centralizado do Estado régio, revelado numa primeira fase (D. Afonso III) quando se reforça o poder inspetivo da coroa, com o envio de meirinhos, e depois (D. Dinis) com a nomeação dos chamados juízes de fora que substituíram os anteriores ordinários, nomeados pelas instâncias locais, procurando-se aqui nitidamente garantir o dever de imparcialidade que impedia sobre estes magistrados que posteriormente seriam assistidos na administração municipal por três homens bons: os vereadores. As assembleias estavam também restritas a este grupo de homens socialmente relevantes, que obrigatoriamente não podiam estar sujeitos a qualquer dependência quer familiar, quer económica. O burguês encaixava-se perfeitamente neste perfil, formando-se oligarquias visando o controlo, a perpetuação de poderes e uma aproximação ao círculo régio e a uma tão desejada nobilitação.

Do mero agrupamento de pessoas que adquiriam a noção de comunidade solidária com um mesmo destino, até esses modelos de administração do poder local autónomo e independente que são os concelhos medievais, verificou-se um processo evolutivo que ao longo do tempo foi recebendo contributos das várias forças ocupantes do território nacional, tendo-se mostrado decisivos na definitiva pacificação e demarcação das fronteiras de Portugal.

 

Bibliografia

Diversos documentos e textos disponibilizados na plataforma de E-Learning da Universidade Aberta.

REIS, António Matos – História dos Municípios [1050-1383], 1ª edição, Lisboa, Livros Horizonte, 2006 (edição eletrónica de 2015).

Tensões e tragédias no século XIV

O presente ensaio expõe diversas circunstâncias e acontecimentos que por terem sido únicos, irrepetíveis ou pela sua dimensão, fizeram do século XIV um período profundamente marcante na história da civilização ocidental.

Não é apenas o território que é conquistado ao inimigo. Quando cessa o tinir das espadas, a guerra vira-se contra a natureza selvagem. É preciso fazer recuar a floresta, conquistar zonas de pasto, alimentar a paz e os homens que, vindos de todos os cantos da Europa, por ela são atraídos. A peleja persiste, mas é uma hostilidade feudal, de nichos, não tem a dimensão nem provoca a mortandade das cruzadas ou das campanhas romanas. As doenças também recuam, fruto de uma melhor alimentação que torna os sistemas imunitários mais fortes, só praticamente persistindo a lepra como ceifadora precoce de vidas. A terra e as mulheres estão mais férteis e até o clima, mais seco e quente, ajuda a explicar o período de expansão demográfica e económica verificada nos séculos XII e XIII. Contudo, o século seguinte seria disruptivo, entrava-se em território desconhecido, novos desafios se colocavam ao homem medieval.

O século XIV é marcado pela tensão permanente entre os vários atores do xadrez político e social europeu. A maior delas será porventura o antagonismo entre França e Inglaterra. A região da Gasconha era controlada pelo rei Inglês que, por se tratar de território francês, devia prestar a devida vassalagem. Algo visto como impensável quando, pelo contrário, do outro lado do canal, existiam outras aspirações territoriais e até pretensões ao trono francês. A picardia entre as duas maiores potências europeias irá deflagrar a intermitente Guerra dos 100 anos (1337-1453), conflito que atravessará cinco gerações de monarcas, feito de muitos impasses, alianças e traições, conspirações, avanços e recuos, com uma longevidade que se explica pela dificuldade que os reis tinham em impor a sua autoridade sobre os territórios assentes ainda numa forte estrutura feudal, uma manta de retalhos de pequenos Estados dentro do próprio Estado, onde os depauperados cofres régios não conseguiam ir buscar motivação e mobilização de tropas suficientes para a organização de grandes campanhas militares e provocar batalhas decisivas. O colapso da autoridade real tornou-se particularmente evidente entre 1350 e 1370 quando bandos de routiers[i] disseminam-se pela França, causando pânico nos campos, pilhando cidades, atacando inclusive castelos ducais, como o de Argilly[ii].

Nos territórios germânicos era a multiplicidade de pequenos reinos e a ascensão das cidades Estado que transformavam em algo muito vago a suserania do Imperador Sacro-Romano. As casas de Luxemburgo, Habsburgo e de Wittelsbach, digladiavam-se pelo poder, registando-se em 1322 a última e decisiva grande batalha[iii] na Idade Média numa tal escala, antes do advento das armas de fogo, que fez pender então a balança do poder para os Wittelsbach.

Na instável Flandres, a revolta dos camponeses abastados contra a nobreza testemunha uma das maiores rebeliões civis do século, ilustrando bem a tensão que igualmente existia entre classes sociais. Só seria debelada na Batalha de Cassel (1328), com a intervenção do próprio exército regular francês contra os insurretos flamengos. Mas a mais sangrenta das rebeliões será a Jacquerie, ocorrida em 1358, quando bandos de camponeses descarregam a sua fúria e desprezo pelas classes superiores, matando senhores e violando senhoras, sem outro propósito que não seja a satisfação do seu ódio. Em 1381 a revolta dos camponeses ingleses é contra uma “servidão demasiadamente grande” e porque “afastados do conforto e riqueza”, como refere o cronista Froissart[iv], justificações adequadas para praticamente todas as revoltas sociais ocorridas no século XIV.

A Guerra dos 100 anos terá repercussões também nos reinos ibéricos, trazendo à tona uma série de questões mal resolvidas, como o facto do reino português ter surgido de uma secessão de Castela[v], num período caracterizado por disputas dinásticas e de guerra civil no lado espanhol e a eminente união dos dois reinos, abortada com a ascensão ao poder do bastardo D. João, o mestre de Avis, no culminar de uma série de revoltas populares, e que, alinhado com Inglaterra, em Aljubarrota (1385) imporá uma pesada derrota ao exército castelhano pondo um ponto final na pretendida união ibérica.

A Itália também não estava imune à instabilidade. São constantes as rixas e conflitos gerados pelos clãs e famílias que dominavam as grandes urbes e o comércio europeu. A Guerra de Chioggia, entre Veneza e Génova, os dois maiores impérios comercias da Europa, é considerada a mais amarga do século, travada até á exaustão moral e financeira dos seus intervenientes. Além de muitas vidas perdidas, há a perda do Papa, quando em 1309, face ao poder exercido por França e a uma localização geograficamente mais central no contexto europeu, se mudará para Avinhão. O anseio crescente dos italianos em terem o Papa de volta a Roma culminará em 1378 com o Cisma do Ocidente. Até 1417 haverão dois Papas, uma Europa dividida em dois grandes blocos e uma consequente diminuição do prestígio e autoridade da Igreja.

Aos conturbados tempos que se vivem por toda a Europa, acresce a instabilidade monetária provocada pela necessidade de liquidez dos monarcas, que repetidamente determinam a diminuição dos metais preciosos na composição das moedas, mantendo, no entanto, o seu valor nominal. Assiste-se a uma gradual transferência do valor intrínseco do dinheiro para um valor simbólico. A disseminação do dinheiro, qual vírus, funcionará também como um cavalo de troia do capitalismo mercantilista junto do feudalismo.

Perante a explosão demográfica verificada nos séculos anteriores e a ausência de progressos técnicos, a produção agrícola atinge o seu limite. Existe agora um excesso de mão de obra face à terra arável, estando as populações muito dependentes das colheitas, vulneráveis à fome que marcaria presença em diversos anos ao longo do século. Destaca-se a de 1315-1316, resultante de más colheitas que fizeram disparar os preços dos cereais, chega a dizimar mais de 10% das populações urbanas e propagou práticas canibais.

Entre 1348 e 1361 a Europa será assolada pela maior pandemia da sua história, provocada pela bactéria Pasteurella pestis, transmitida pelas pulgas que mordem os ratos pretos (Rattus rattus) infetados e posteriormente os humanos. A peste bubónica, batizada de Peste Negra, vitimizará cerca de 24 milhões de pessoas[vi], cerca de um quarto da população da Europa e Ásia ocidental. O seu efeito foi potenciado por uma sequência de verões particularmente quentes e húmidos e pela grande densidade populacional das cidades, o que facilitava a sua transmissão entre humanos através da respiração ou contacto direto. Nessas mesmas cidades, que até então faziam os homens livres[vii] e agora os enfermavam, acorriam as populações em desespero, que então viram nos judeus os culpados da praga, iniciando-se uma perseguição que terá no enforcamento de 2000 pessoas em Estrasburgo, um episódio ainda mais negro que a própria peste. É também por esta altura que surge o movimento dos flagelantes, cultores do sadomasoquismo que infligiam dor a si próprios para evitar piores castigos aos demais. O movimento foi inicialmente aceite pela Igreja como forma de penitência coletiva, tendo o próprio Papa em Avinhão ordenado uma flagelação pública visando o fim da peste. Ficaria fora de controlo, ganhando um cariz revolucionário, acabando por ser condenado numa bula de 1349, com os seus seguidores a serem sentenciados à morte ou açoitados por padres, castigo seguramente mais agradável para os flagelantes.

Conclusão: A falência da aristocracia tradicional em contraciclo com a ascensão de uma burguesia empreendedora, vocacionada ostensivamente para a obtenção do lucro, explica muitas das convulsões sociais e políticas que marcaram o século XIV, um período de profundas transformações e de catástrofes naturais perante as quais o homem nunca estivera tão pouco preparado para enfrentar.


 Bibliografia

CARTWRIGHT, Frederick F; BIDDISS, Michael – As Doenças e a História - Lisboa, Publicações Europa-América, 2003

HOLMES, George – A Europa da Idade Média: 1320-1450 – Hierarquia e Revolta – Lisboa, Editorial Presença, 1975

JÚNIOR, Hilário Franco – A Idade Média, Nascimento do Ocidente – 2ª edição, São Paulo, Editora Brasiliense, 2001


[i] Bandos de salteadores armados, compostos por militares e mercenários de outros países.

[ii] HOLMES, George – A Europa na Idade Média, pp. 35.

[iii] A Batalha de Muhldorf, na Baviera, que opôs os eleitores de Luís, um Wittelsbach, aos de Frederico, um Habsburgo. Idem, pp. 46.

[iv] Idem, pp. 109/110.

[v] JUNIOR, Hilário Franco – A Idade Média, Nascimento do Ocidente, pp.  88.

[vi] CARTWRIGHT, Frederick F; BIDDISS, Michael – As Doenças e a História, Lisboa, pp. 23

[vii] Do provérbio alemão “Stadtluft macht frei”, “O ar da cidade faz o homem livre”, consultado em 27-5-2019 no artigo “Lições das utopias medievais: a contribuição de Gioacchino da Fiore (1135-1202)”, do site Consciência.net, online no endereço: http://consciencia.net/37496-2/.


O contrato vassálico e o senhorialismo

Ser o homem de outro homem”. Esta expressão, utilizada por Marc Bloch[i], aludindo ao feudalismo, expressa uma relação vincadamente baseada na submissão e na subordinação. Podendo parecer demasiado extremista, porque na sociedade feudal dos séculos X a XIII, o homem sujeito aos deveres e obrigações do contrato feudo-vassálico, também tinha direitos e não deixava de ser considerado (do ponto de vista legal) um homem livre, a frase é, contudo, adequada para nos remeter para a origem do sistema feudal ocidental, que podemos situar no final do período clássico.

O esclavagismo, já prática comum na Grécia, é importado e exponenciado por Roma que o irá aplicar em larga escala na exploração latifundiária, baseando nele o seu sistema económico. Com o arrefecimento do ímpeto expansionista do Império, o fluxo de escravos (oriundos dos territórios conquistados) diminui consideravelmente e a manutenção dos existentes revela-se cada vez mais dispendiosa. Os grandes proprietários fundiários romanos não têm outra opção que não seja dividir os seus domínios em mansus[ii], atribuindo-os a pequenos fazendeiros livres (colonos) e até mesmo a escravos, que passam a explorar e a tirar sustento da terra mediante o pagamento de rendas anuais, prestação de serviços aos seus patronus e concedendo-lhes parte da sua produção.

A partir do século III d.C., “a terra passa a ser a riqueza por excelência, quase mesmo a única riqueza[iii]”. Muitos serviços, públicos e privados são efetuados através da concessão de terras, e futuramente é desta forma que os Reis merovíngios pagarão as suas guerras. Além da subsistência económica, da importância da terra, a instabilidade e a violência, que fazem parte do quotidiano da europa franca dos séculos VI e VII, levam os homens livres a recomendarem-se a outros mais poderosos, procurando proteção a troco de subserviência, num período em que o Estado ou a linhagem não ofereciam qualquer proteção aos mais fracos.

Já temos neste período um retrato muito aproximado da sociedade e do sistema de produção feudal, daquilo que será mais tarde institucionalizado e incentivado pelos Carolíngios, quando a ligação entre suserano e vassalo ultrapassa o mero interesse económico e de proteção, alargando-se aos interesses de teor mais estratégico e político, ligados à ocupação, administração, defesa e expansão dos territórios, unindo benefício (concessão de terras), vassalidade (obediência) e homenagem (proteção).

O suserano tem necessidade de se fazer rodear de um círculo de homens de confiança e, simultaneamente, ter disponível um contingente militar para fazer face ao inimigo muçulmano, manter a integridade do território e alimentar as suas aspirações expansionistas. Sendo a posse da terra uma forma de distinção social, será dessa forma, por vezes à custa de propriedades clericais anteriormente doadas e que recupera, que recompensa e compra a fidelidade dos nobres e cavaleiros, cujos deveres cada vez mais se especializam, estendendo-se, além do auxilium militar, a outras funções de concilium consultivas e administrativas.

O contrato vassálico pode ser considerado como um acordo de soma positiva, onde ambas as partes estão obrigadas a deveres e obrigações recíprocas, numa relação simbiótica de dependência mútua. Da parte do vassalo, deve promover pelo bem-estar, ser fiel, dever obediência, prestar escolta, auxílio e ajuda militar sempre que solicitada pelo senhor que, por outro lado, retribui-lhe com fidelidade, proteção e, principalmente[iv], meios de sustento. Não era um contrato escrito mas a ligação entre os dois homens era selada de forma inequívoca através de um ritual de entrega, solene, composto por atos orais cerimoniais, como descreve L.F. Ganshoff[v]. O primeiro ato, a homenagem, um ato de autoentrega[vi] prestado pelo vassalo que, numa pose que remetia para uma imagem de submissão e respeito, identificava claramente o seu papel no contrato. Ajoelhado, sem armas, colocava as suas mãos frente ao senhor que, de pé, as envolvia sob as suas. O vassalo declarava de seguida de forma oral a sua vontade. Importa sublinhar a importância e o valor da oralidade na Idade Média, tanto na transmissão do conhecimento, como na celebração de acordos e contratos. A palavra tinha um valor que se foi perdendo no tempo… Seguia-se o juramento de fidelidade, feito já com o vassalo de pé, com a mão sobre os Santos Evangelhos ou uma relíquia. Esta inovação do juramento com recurso a elementos litúrgicos, introduzida pelos Carolíngios, poderá ter sido uma resposta a eventuais quebras de vassalidade ocorridas, tendo assim como objetivo reforçar o caracter quase sacramental do contrato, conferindo uma dimensão mística e religiosa ao vínculo entre os dois homens. Por fim, não sendo essencial ou obrigatório para selar o contrato e a respetiva doação do feudo, o ritual do osculum, o beijo, análogo ao nosso aperto de mão.

É no coração do Império Carolíngio, nomeadamente na vasta região entre os rios Loire e Reno, caracterizada por solos férteis e uma nobreza belicosa, que os vínculos feudais serão mais intensos, sendo extensíveis numa fase posterior à Inglaterra e sul de Itália. O sistema irá florescer até ao século XIII na generalidade de todas as regiões e reinos europeus, embora assumindo características diferentes, adaptadas às realidades sociais, políticas e até geográficas dos territórios.

Em Portugal, as relações feudais serão mais vincadas pelo senhorialismo onde, ao contrário da vassalidade régia, cujo contrato é protagonizado entre nobres, a relação contratual opera-se a um nível inferior, entre um nobre (o senhor fundiário, geralmente um conde ou duque) e um não nobre (camponês, produtor), sobre o qual aquele exerce diretamente poderes judiciais, fiscais e até legislativos, substituindo-se ou, em certa medida, sobrepondo-se, à autoridade régia. O camponês submete-se ao domínio do senhor que se apropria (em géneros, serviços e muito raramente em dinheiro) do rendimento do trabalho que obtém da terra, não procurando o primeiro, nada mais, que um mero modo de sobrevivência, sacrificando a sua liberdade e vontade pessoais, o segundo, a rentabilização do feudo.

Os dois sistemas, vassálico e senhorial, vão coexistir, caracterizando uma sociedade dominada por laços de dependência, fortemente hierarquizada, onde pontificava no topo da pirâmide o suserano, depois os vassalos diretos e finalmente os pequenos vassalos, dependentes daqueles vassi domini.

A sociedade feudal apresentava laivos de escravidão, assim como o atual sistema capitalista apresenta resquícios feudais. Se aplicarmos o silogismo, estaremos hoje, na sociedade moderna atual, já tão distantes assim do sistema esclavagista? A exploração do homem, pelo homem, o tal “homem que é de outro homem”, parece perpetuar-se, parece constituir o pilar principal onde assenta a organização das sociedades humanas, metamorfoseando-se ao logo dos séculos ou surgindo, como atualmente, disfarçada sobre novas e mais subliminares máscaras.


Bibliografia

BLOCH, Marc - A Sociedade Feudal, Lisboa, Edições 70, 1987

LOT, Ferdinand - O Fim do Mundo Antigo e o Princípio da Idade Média, Lisboa, Edições 70, 2018

NICHOLAS, David - A Evolução do Mundo Medieval, Lisboa, Publicações Europa-América, [s.d.]

GANSHOF, F.L. - O Que é o Feudalismo?, 3ª edição, Lisboa, Publicações Europa-América, 1974


[i] BLOCH, Marc - A Sociedade Feudal, pp. 169.

[ii] Os mansus podiam ser ingenuilis, se explorados por colonos, ou servilis, se por escravos.

LOT, Ferdinand - O Fim do Mundo Antigo e o Princípio da Idade Média, pp. 116.

[iii] idem, pp. 367.

[iv] Sublinhado nosso. Se a fidelidade e proteção parecem ser mútuas, a posse da terra, como bem mais importante, parece ser o principal elemento motivador para o vassalo, realmente fulcral e diferenciador.

[v] GANSHOF, F.L. - O Que é o Feudalismo?, pp. 95 e seguintes.

[vi] FOURQUIN, Guy - Senhorio e Feudalidade na Idade Média.